Pelos vistos, o Ministério Público sugeriu que os três homens detidos durante o despejo da Fontinha fossem condenados a cumprir trabalho comunitário. Não se pode dizer que a sentença seja dura, apenas que parece um bocadito injusta, talvez até absurda. Nem sei se consigo resumir: propôs-se aplicar uma pena de trabalho comunitário a gente que se recusou abandonar um projecto de trabalho comunitário que, apesar de louvável, foi um erro porque estava no caminho de outro projecto comunitário.
E ainda se aconselhou um dos arguidos, um arquitecto, a criar “brigadas para ajudar em casas de idosos que estão degradadas”. É pena que Rui Rio ainda não possa ser considerado um idoso, o que só tornaria mais óbvia a ironia. Se calhar o réu até podia fazer um estudo para recuperar os telhados e as casas de banho da Fontinha. Em todo o caso, sugerir a um arquitecto para formar brigadas demonstra algum conhecimento histórico mas, uma vez mais, revela também algum humor: é como condenar o membro de um grupo de cidadãos que fazia “uma experiência laboratorial de socialismo libertário numa zona degradada” a voltar ao 25 de Abril (não este mas o original) e às Brigadas do SAAL.*
Não seria mais fácil – e justo, para não dizer barato – deixá-los a fazer o que já estavam a fazer?
(Por outro lado, ocorreu-me agora outra possibilidade. Já é sabido que a justiça portuguesa tem os seus problemas e esta sentença pode ser apenas uma maneira bem intencionada – embora trôpega – de os resolver, em particular aquela ideia que há uma justiça distinta para classes distintas. Essencialmente condenar um trabalhador comunitário a continuar a fazer trabalho comunitário é aplicar o mesmo género de pena que se aplicou no caso dos submarinos, do freeport ou do BPN – só o crime é que é distinto. Olho por olho, dente por dente.)
* —”25 de Abril Sempre!”
—”Não! Senhor Doutor Juiz! Tudo menos isso!”
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